terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O Teu Filme Pode Mudar o Mundo

A Associação Oikos - Cooperação e Desenvolvimento promove o concurso "Curtas de Cinema Documental Jovem" organizado com o apoio da União Europeia em que a malta dos 12 e os 21 anos que é estudante no ensino básico e no secundário pode ganhar prémios... Basta picar no botão play deste video para saber mais detalhes.

Sob o tema "O teu filme pode mudar o Mundo", a malta jovem está a ser convidado a elaborar micro-filmes sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).
Associação Oikos - Cooperação e Desenvolvimento

Estes filmes elaborados em vídeo podem ser feitos com a utilização de quaisquer tipos de media (câmaras digitais, telemóveis, entre outros). As "curtas" realizadas pelos participantes deverão ter uma duração máxima de 3 minutos e abordar o tema dos ODM.

O concurso "Curtas de Cinema Documental Jovem" pretende assim a produção de audiovisuais inovadores capazes de fomentar a criação de espaços alternativos de diálogo e debate, contribuindo assim para uma população mais informada, mais sensibilizada e mais mobilizada para estas questões.

As inscrições poderão ser efectuadas através do upload directo dos "vídeos" no blogue do concurso, no respectivo canal de vídeos (http://www.curtas.oikos.pt/ ) até 28 de Fevereiro de 2011 pois o prazo foi alargado como podes ver aqui:
http://www.curtas.oikos.pt/2222.html


Bons Filmes

sábado, 18 de dezembro de 2010

Exposição de Pintura Egípcia

vai decorrer na Biblioteca da Escola José Macedo Fragateiro uma exposição de pintura, com papiros do Antigo Egipto, organizada pelo Professor de História, António Senra. as pinturas podem ser vistas entre o dia 10 e 17 de Janeiro na nossa Biblioteca.
As pinturas que nos restam do Antigo Egipto foram encontradas nos túmulos, tendo, portanto, uma função funerária, destinando-se a deixar mensagens aos deuses. Geralmente, mostram cenas religiosas ou representam o tipo de vida que o defunto poderia levar no Além (caçadas, pescarias, banquetes). O elogio das virtudes (competência guerreira , religiosidade , bondade) era também representado frequentemente.
As convenções da pintura são equivalentes às da escultura.
Mais do que uma representação naturalista, procura-se transmitir uma mensagem da forma mais clara e sintética possível.
As figuras são representadas de acordo com a “lei da frontalidade”, em que a totalidade do corpo é abarcada de forma simples.
Os pés e o rosto são desenhados de perfil, o corpo e o olho de frente. Não há a noção do volume, sendo as cores lisas e convencionais ( o homem é sempre mais escuro que a mulher). A perspectiva não existe, a noção de profundidade é dada de forma primitiva, colocando os objectos uns sobre os outros. A importância social da figura é espelhada no seu tamanho relativo. É a chamada “hierarquia moral”.
O artista gozava de maior liberdade no que respeita à representação de pormenores acessórios. As personagens secundárias nem sempre seguem a lei da frontalidade, enquanto que as aves, plantas, peixes e outros animais podem ser pintados de forma muito naturalista. Por outro lado, as figuras menos importantes afastam-se do hieratismo das personagens principais, podendo ser surpreendidas em actos quotidianos.
A arte egípcia sofreu muito poucas modificações, durante os cerca de 3000 anos ocupados por esta civilização. Há, contudo, uma excepção, que corresponde ao período de Akenaton, faraó do século XIV a. C. Corrente elitista, não cativou o povo egípcio, desaparecendo logo após a morte desse faraó.
No entanto, os novos conceitos religiosos ( culto do deus único Aton) levaram ao aparecimento de novas formas artísticas, raras pela sua originalidade.
Ao considerar-se um homem comum e não uma divindade, o faraó é representado no seu quotidiano, brincando com as filhas, ou conversando com a esposa amparado numa bengala.





Texto: António Senra
Imagem: Oliveiros Costa

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Exposição de Pavimentações e Origamis

Exposição de Pavimentações e Origamis

No nosso dia-a-dia estamos rodeados pela Matemática, quer nas compras da mercearia, quer nas viagens de comboio, na calçada do passeio ou até em publicidade. Tudo isto é visto em Cálculo, Álgebra, Estatística, e, até mesmo Geometria. A Geometria foi a base da nossa exposição, pois ela acompanha-nos todos os dias na “calçada de um passeio” (Pavimentações) ou “nos brinquedos de papel” de uma criança(Origamis).

As Pavimentações são uma composição de figuras planas (ladrilhos) que cobre todo o plano, sem que as figuras se sobreponham ou deixem espaços vazios. Na base de proposta de trabalho, a professora, Susana Borges, propôs aos alunos para seguirem o trabalho de Escher, Artista Gráfico do século XX, que apesar de não ter sido matemático, as suas obras têm presentes muita Geometria. Escher dedicou grande parte do seu tempo ao estudo das pavimentações do plano. O seu interesse começou em 1936, quando viajou por Espanha e se maravilhou com padrões utilizados em Alhandra. As suas pavimentações do plano são conseguidas recorrendo a isometrias. Contudo, e com a ajuda de toda esta definição, a professora, em atelier, desenvolveu certas pavimentações com os alunos da nossa escola do nono ano.

Origami é a arte japonesa de dobrar o papel. ori significa “dobrar” e kami significa “papel”. A arte da dobragem de papel tem mais de mil anos de história. Começou por ser uma arte meramente religiosa, mas com o decorrer dos anos deixou os templos e instalou-se nas casas senhoriais onde se destinava à ocupação das crianças, pois representava as figuras imaginárias dos contos infantis. Esta arte foi trazida para Espanha pelos Mouros com a invasão Árabe no século VIII. Pelo facto de a religião não permitir a criação de formas animais, os Mouros utilizavam a dobragem de papel para criar figuras geométricas. O Origami é visto como um símbolo internacional da paz, vez que, o Dia Mundial do Origami se celebra a onze de Novembro, data em que foi assinado o Tratado de Paz que assinalou o fim da Segunda Guerra Mundial. O trabalho foi proposto pela professora Susana Borges em Plano de Actividades e foi desenvolvido pela professora Mafalda Tarrinho e pelos seus alunos do 7º ano.

Neste momento ambos os trabalhos desenvolvidos pelos alunos estão expostos na nossa Biblioteca.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Concursos de Leitura para 2011

Vai decorrer neste ano lectivo 2010/2011 a 3ª edição do concurso "Mais e melhores leitores" da Rede Concelhia de Bibliotecas de Ovar (RBO) e a 5ª edição do Concurso Nacional de Leitura, no âmbito das actividades da RBO e de acordo com o programa do Plano Nacional de Leitura (PNL)



Concurso Mais e Melhores Leitores


As obras de leitura a concurso para a selecção dos alunos são:
Ensino Básico:
  • "Recados da mãe" de Maria Teresa Maia Gonzalez
  • "O velho e o mar" de Ernest Hemingway
Ensino Secundário :
  • "Pequenas memórias" de José Saramago
  • "Vozes anoitecidas" de Mia Couto


Calendarização:

3ª edição do concurso "Mais e melhores leitores"
  • Prova de selecção escrita/oral sobre UMA das obras indicadas - 2ª semana de Janeiro de 2011
  • Final - 28 de Abril na Biblioteca Municipal de Ovar

5ª edição do Concurso Nacional de Leitura


Provas de selecção /escrita-oral, sobre uma das obras acima indicadas - 1ª semana de Janeiro de 2011

  • Prova distrital - Março/Abril de 2011
  • Final - Maio 2011
Os alunos interessados devem falar com os professores de Língua Portuguesa e preencher a(s) ficha(s) de inscrição na Biblioteca da Escola e consultar os regulamentos dos concursos.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Nações Unidas



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75
A Assembleia Geral

Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver acção conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso económico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Económico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de actividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, em seus actual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à acção nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a protecção destes direitos:

1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congénita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma excepção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos: o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.
(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a autoridades superiores".
5 - As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão auto-confiantes quanto possível.
6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 - As pessoas deficientes têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver actividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planeamento económico e social.
9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adoptivos e de participar de todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.
10 - As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a protecção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Resolução adoptada pela Assembleia Geral da Nações Unidas 9 de Dezembro de 1975 Comité Social Humanitário e Cultural

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Nick Vujicic - Legendado Português


"Nick Vujicic - Legendado Português" - Os nossos problemas geralmente são menores do que realmente podem parecer! Um exemplo para todos nós sobre como prosseguir sem desistir, persistência, motivação...
Falado em Inglês, legendado em Francês e Português...
é um excelente vídeo para comemorar o dia internacional da pessoa com deficiência.
Hoje 3 Dez 2009 vários alunos viram este vídeo na Biblioteca da Escola José Macedo Fragateiro em Ovar: Estamos a celebrar o dia da pessoa com deficiência.