quarta-feira, 3 de março de 2021

PRÉMIO ESCOLA SECUNDÁRIA Dr. JOSÉ MACEDO FRAGATEIRO 2020-2021

 XXVII PRÉMIO
ESCOLA SECUNDÁRIA Dr. JOSÉ MACEDO FRAGATEIRO - REGULAMENTO DO CONCURSO


Artigo 1o - A temática dos textos apresentados a concurso, neste ano letivo de 2020/21 será “LIBERDADE EM TEMPO DE CONFINAMENTO”.

Artigo 2o - Os trabalhos deverão ser entregues na EB António Dias Simões ou na ES Dr. José Macedo Fragateiro, e no caso do 4o ano aos professores titulares, até ao dia 12 de abril

Artigo 3o - Poderão participar no Concurso todos os alunos do 4o ao 12o anos do Agrupamento de Escolas de Ovar que estejam em condições legais de frequência à data limite da entrega dos trabalhos.

Artigo 4o - Os concorrentes serão reunidos em três escalões:
o Escalão A : alunos do 4o, 5o e 6o anos;
o Escalão B : alunos do 7o, 8o e 9o anos;
o Escalão C : alunos do 10o, 11o e 12o anos.


Artigo 5o - Só serão aceites trabalhos individuais, referenciados por um pseudónimo; os trabalhos deverão ser obras originais.
# O júri apreciará também a adequação do trabalho ao nível etário do concorrente

Artigo 6o - O trabalho deverá ser de natureza literária (modalidade de Prosa), podendo os participantes apresentar um único trabalho, um texto até quatro páginas conforme artigo 7o.

Artigo 7o - A entrega dos trabalhos a concurso deverá obedecer, aos seguintes pressupostos:
a) Um primeiro sobrescrito contendo os trabalhos, impressos em folhas A4 em triplicado, nos carateres Times New Roman, corpo 12, com a indicação do pseudónimo e escalão a que concorre; (para o 4o ano aceitam-se trabalhos manuscritos); os trabalhos devem ser entregues em folha sem dobrar ou, no máximo, dobrada ao meio;
b) Um segundo sobrescrito mais pequeno do que aquele em que o trabalho é entregue, contendo a identificação do aluno, morada, turma e ano que frequenta e o título da obra, mencionando no exterior apenas o pseudónimo utilizado e o Escalão a que concorre. Os dois sobrescritos devem ser agrafados.

Artigo 8o - No que respeita aos alunos do 4o ano cada professor recolhe os trabalhos e entrega-os ao coordenador de estabelecimento cumprindo o estabelecido no que respeita ao anonimato, conforme artigo 7o.
a) Em cada estabelecimento serão selecionados até 10 trabalhos por um júri criado para o efeito e, o coordenador de estabelecimento, entrega-os até ao dia 26 de abril, na sede do agrupamento para serem apreciados pelo Júri designado para o efeito nos termos do número seguinte.
b) Os 10 trabalhos escolhidos em cada escola serão entregues pelo coordenador de estabelecimento, cumprindo o estabelecido no artigo 7o.

Artigo 9o - Os trabalhos serão julgados por um Júri, designado para o efeito pela direção do Agrupamento.

Artigo 10o - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples, até ao dia 4 junho e tornadas públicas até ao final do ano letivo.

Artigo 11o - Das decisões do Júri não haverá apelo.

Artigo 12o - O Júri poderá não atribuir os prémios previstos neste Regulamento, se entender que os trabalhos apresentados não revelam qualidade para serem distinguidos. A existência de 1os prémios ex-aequo inviabiliza a atribuição de 2o prémio;

Artigo 13o - O Júri elaborará uma ata final, assinada por todos os seus membros.

Artigo 14o - Existirão dois prémios em cada escalão, no valor de:

    Escalão A
   Escalão B  Escalão C
  1o Prémio 
 80,00 € 100,00 €
     120,00 €
  2o Prémio   40,00 €  50,00 €  60,00 €

 Artigo 15o - Os trabalhos premiados serão pertença do Agrupamento e não serão devolvidos aos concorrentes.

Artigo 15o - Os trabalhos premiados serão pertença do Agrupamento e não serão devolvidos aos concorrentes.

Artigo 16o - Todos os alunos receberão um certificado de participação.

Artigo 17o - Os prémios atribuídos serão entregues em sessão pública aos alunos distinguidos ou a quem os representar.

Artigo 18o - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Júri.

Ovar, 16 fevereiro de 2021

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